Projeto de Marçal exige notificação de casos de automutilação e suicídio
Para reforçar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o deputado estadual Marçal Filh...
Para viabilizar a notificação, ao titular da habilitação compete a obrigação de comunicar ao Detran quando da eventual alteração de seu endereço eletrônico
Entrou em vigor nesta quinta-feira (29) a Lei 5.586, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que atribui ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) a notificação dos condutores de veículos sobre a proximidade da expiração da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O projeto foi sancionado hoje pelo governador Reinaldo Azambuja.
Conforme a Lei, a notificação deverá ser realizada com antecedência da data de vencimento do documento, por aviso de canais de comunicação já utilizados pelo órgão, como mensagem por e-mail ou telefônico.
Para viabilizar a notificação, ao titular da habilitação compete a obrigação de comunicar ao Detran quando da eventual alteração de seu endereço eletrônico.
O condutor flagrado com CNH vencida há mais de 30 dias, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, comete infração gravíssima, o que acarreta na perda de sete pontos e multa. Ainda existe a possibilidade de retenção do veículo, uma vez que não é permitido ao condutor dirigir com a CNH vencida.
Conforme lembra Marçal Filho, o Detran possui o cadastro de todos os condutores habilitados do Estado, bem como os prazos do término da validade dos documentos de habilitação, o que direciona à possibilidade de expedir a notificação de modo automático, por meio do uso de sistemas informatizados.
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