Foi dado inicio ao projeto que leva mais qualidade de vida às gestantes
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Marçal Filho justifica que a exigência tem por objetivo o cumprimento da privacidade de dados
Diante aos inúmeros casos que repercutem na mídia de consumidores que são lesados pela utilização indevida de seus dados pessoais, o deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe a divulgação de CPF (Cadastro de Pessoa Física) nas contas de energia e de água em Mato Grosso do Sul.
Conforme o projeto, a vedação se aplica às faturas, boletos ou qualquer documento de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que seja disponibilizado ao consumidor de forma aberta, sem envelope lacrado, com a exposição de dados pessoais, que possam ser acessíveis a terceiros.
Marçal Filho justifica que a exigência tem por objetivo o cumprimento da privacidade de dados, assim como o respeito à proteção dos interesses econômicos e de informações pessoais dos consumidores, em consonância com a Política Nacional das Relações de Consumo, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
As contas de energia e de água são emitidas pelos leituristas. Impressas, são deixadas muitas das vezes em locais acessíveis a qualquer pessoa, que pode ter com facilidade o conhecimento dos dados pessoais dos consumidores, um prato cheio para a ocorrência de fraudes.
Segundo Marçal Filho, a preocupação é que, de posse dos dados dos consumidores, um possível fraudador consiga contratar serviços no nome da vítima, fazer crediários ou confeccionar uma identidade falsa e parcelar compras em lojas que tenham sistemas de análise menos rigorosos.
De posse dos dados pessoais impresso nas contas de cobrança dos serviços, também é possível consultar a situação do contribuinte junto à Receita Federal. Essa brecha abre uma gama muito extensa de possibilidades de golpes.
O Projeto ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa. Após análise e aval, será encaminhado a plenário para votação dos deputados.
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